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CFR: quando escolher essa incoterm?

Aqui no nosso blog você sabe que sempre estamos falando sobre os famosos incoterms, já que eles são muito importantes na logística internacional. Nesse sentido, hoje vamos trazer para você todas as informações sobre o incoterm CFR, um dos principais no modal marítimo.

Então, se você pensa em exportar, é essencial conhecer em detalhes cada tipo de incoterm.

Portanto, se você tem alguma dúvida sobre CFR, leia esse texto até o final para saber tudo sobre. 

Leia também: O que faz um agente de cargas?

O que são incoterms

Antes de mais nada, mesmo que a gente já tenha falado aqui sobre incoterms, é sempre bom relembrar esse conceito.

Os incoterms são as “regras” de logística internacional, que servem para definir regras importantes da negociação e transporte da mercadoria, como:

  • Quais as responsabilidades do exportador e do importador;
  • Onde deverá ser entregue a mercadoria;
  • Quem fica responsável pelo pagamento de frete e seguro;
  • Entre outros pontos. 

Dessa forma, existem diferentes tipos de incoterms, que variam de acordo com a negociação feita entre as partes envolvidas. 

Além disso, o incoterm também depende do tipo de modal que vai ser usado, por exemplo, se é marítimo, rodoviário, aéreo.

Os principais tipos de incoterms que temos hoje são os seguintes: 

  • EXW, sigla para Ex Works, que tem um local de entrega definido;
  • FOB, sigla para Free On Board, com ponto de embarque nomeado;
  • CPT, sigla para Carriage Paid To, que traduzindo significa Transporte Pago Até, aqui é definido um local de entrega;
  • FCA, sigla para Free Carrier;
  • FAS, sigla Free Alongside Ship, nesse caso a mercadoria é entregue ao lado do navio;
  • CIF, sigla para Cost Insurance And Freight, que é para o pagamento do custo, seguro e frete;
  • DAP, sigla para Delivered At Place, numa tradução significa entregue num local;
  • CIP, sigla para Carriage And Insurance Paid To, isso significa que o transporte e seguro são pagos até determinado ponto;
  • CFR, sigla para Cost And Freight, vamos falar mais sobre esse incoterm a seguir;
  • DDP, sigla para Delivered Duty Paid;
  • DPU, sigla para Delivered At Place Unloaded.

Os incoterms FAS, FOB, CFR e CIF são exclusivos para o modal marítimo, ou seja, transporte feio por navios. 

O que é o incoterm CFR

Agora, vamos ao foco do nosso conteúdo de hoje: o incoterm CFR. 

Nesse sentido, o incoterm CFR, que é uma sigla para cost and freight, determina que o vendedor é o responsável pela mercadoria até que ela embarque no navio que fará o transporte, mas apenas no sentido de risco de perdas e danos.

Ou seja, o vendedor deve entregar a mercadoria no porto de destino e pagar por isso. Essa mercadoria deve ser entregue desembaraçada, portanto, com todos os trâmites de embarque feitos. 

Ainda, o custo do transporte até o desembarque também é do vendedor.

Contudo, a partir do momento em que o embarque é finalizado, o vendedor não tem mais responsabilidade de perdas e danos, pois essa passa ao comprador. 

Então, qualquer problema que aconteça no meio do caminho, como perda ou roubo, é de responsabilidade de quem comprou a mercadoria. 

Posso usar esse incoterm em outro modal?

A resposta é não. Isso porque o incoterm CFR só se usa para o transporte de mercadorias por modal marítimo, fluvial ou lacustre, então, exclusivo para transporte feito por água.

Qual é o custo para o vendedor?

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De acordo com o que falamos antes, o custo para o vendedor, no incoterm da modalidade CFR engloba:

  • Pagamento do custo do frete até a entrega no destino;
  • Taxas com a emissão de documentação necessária;
  • Seguro da mercadoria até o embarque, se desejar;
  • Demais pagamentos que forem necessários para o embarque da mercadoria. 

Ainda, o vendedor também é responsável por emitir os documentos necessários ao embarque, em especial nos que são necessários para o desembaraço aduaneiro. 

Para não ter erro aqui, o ideal é ter uma assessoria em logística internacional, pois são esses profissionais que conhecem como ninguém os incoterms e como eles funcionam. 

Quando escolher esse incoterm

Por fim, em relação à escolha do CFR como incoterm, tudo depende do que você quer assumir como sua responsabilidade.

Para ficar mais fácil de entender, listamos abaixo o é responsabilidade cada um no CFR:

Responsabilidades do vendedor/exportador: 

  • Embalar, identificar e carregar a mercadoria na origem, fazendo a coleta completa de tudo que será transportado;
  • Transportar a mercadoria até o porto de origem, prezando pelo cuidado no transporte, para que a entrega seja feita com sucesso;
  • Pagar pelo transporte até o desembarque no porto de destino;
  • Realizar os trâmites necessários para o desembaraço aduaneiro e para possibilitar o embarque e desembarque, com emissão de autorizações e outros documentos necessários;
  • Inspeção da mercadoria na hora da entrega;
  • Pagamento do embarque e estiva da mercadoria.

Responsabilidades do comprador/importador

  • Pagar pelo seguro internacional, se quiser;
  • Inspecionar a mercadoria;
  • Fazer a descarga e armazenamento das mercadorias na chegada;
  • Ser responsável pelas burocracias de importação;
  • Transportar do porto de destino até o destino final a mercadoria.

Então, nesse sentido, depende da negociação que você faz com quem está negociando, para definir qual é o incoterm mais indicado.

Nesse caso, por exemplo, seu custo é maior, mas o risco é menor, pois não fica responsável pela mercadoria depois do embarque. 

Tudo isso influência de forma direta no valor do negócio, por isso é importante analisar com calma.

Se você precisa de ajuda com isso, entre em contato com a gente. Vamos ficar muito felizes em ajudar você a ter uma operação mais rápida e com segurança.

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