Entenda como funciona o desembaraço aduaneiro

Desembaraço aduaneiro: como funciona [+ DICAS]

O comércio internacional envolve uma série de etapas burocráticas e logísticas, e uma das mais importantes é o desembaraço aduaneiro.

Esse processo é fundamental para garantir que mercadorias importadas ou exportadas entrem ou saiam de um país de forma legal, segura e conforme as normas fiscais.

Por isso, neste artigo, vamos abordar mais detalhes sobre como funciona esse procedimento formal e todas as etapas.

Leia também: quais as diferenças entre despacho e desembaraço aduaneiro 

O que é?

Como falamos na introdução, o desembaraço aduaneiro é um importante procedimento que ocorre após a liberação do despacho aduaneiro.

Neste caso, esse é momento final do processo de despacho aduaneiro, na qual a Receita Federal autoriza oficialmente a entrada (ou saída) de uma mercadoria.

Portanto, ele é a última etapa de verificação e liberação legal e fiscais das mercadorias para uma importação ou exportação.

Aliás, é importante mencionar que o desembaraço aduaneiro se trata da inspeção do produto e pagamento dos tributos para a Receita Federal.

 

Isto está explicado no Regulamento Aduaneiro, no decreto n.º 6759:

Art. 576.  Após o desembaraço aduaneiro, será autorizada a entrega da mercadoria ao importador, mediante a comprovação do pagamento do ICMS, salvo disposição em contrário.

A partir disso, a mercadoria está livre para transitar até o destino, seja por meio da importação ou exportação.

Dito isso, vamos entender como funciona o desembaraço aduaneiro e quais são as etapas que procedem essa operação final.

Como funciona?

Durante esse processo, existem várias etapas que antecedem a liberação da mercadoria…

No Brasil, essa autorização passa pela Receita Federal, órgão público que opera para fiscalizar esse tipo de atividade e operação.

Por ser a última etapa da importação ou exportação de um produto para entrar em um país, esse processo é realizado em algumas etapas.

Em primeiro lugar, o importador preenche os dados no sistema da Receita (Siscomex), informando tudo sobre a carga, origem, tipo de produto, valores, impostos e outras informações essenciais.

Em seguida, a Receita Federal analisa a documentação fiscal e pode realizar inspeções físicas, verificando se todas as informações estão corretas e se os tributos foram devidamente pagos.

Se faltar algum documento ou o pagamento não estiver registrado, a Receita notifica o importador para que ele regularize as exigências e possa liberar a carga.

Além disso, existem alguns produtos que exigem autorizações específicas, como alimentos ou medicamentos, na qual necessitam de pendências sanitárias de outros países.

Portanto, a Receita pode realizar um processo mais simples ou mais demorado, dependendo do tipo de carga, da regularidade dos documentos e da situação sanitária dos países envolvidos.

Condições para o desembaraço

O desembaraço audaneiro é o ato que marca a conclusão da conferência, permitindo a liberação da mercadoria para o transporte até o destino.

Ela pode ser liberada logo após a conferência, desde que tudo esteja regularizado, mas em alguns casos, a liberação depende de situações específicas, como:

  • Entrega do Certificado de Origem e certificado de análise, quando necessário;
  • Quando a carga chega em partes, o desembaraço só acontece após o último lote;
  • Em casos de entrega antecipada, a liberação ocorre após 5 dias úteis;
  • Se houver pendências fiscais, a liberação ocorre após resolver essas exigências;
  • Quando há necessidade de análise laboratorial, a mercadoria pode ser liberada com um termo de compromisso, mas continua sob revisão. 

Ao contrário disso, se a mercadoria não estiver de acordo com o Regulamento Aduaneiro e as normais fiscais e tributárias, ela será impedida de ser transportada.

Por isso, é imprescindível que todo o processo esteja de acordo com os parâmetros internacionais. 

Perguntas frequentes

Sem dúvidas, este processo é um dos mais importantes durante a importação ou exportação de qualquer mercadoria.

Com isso, é natural que surjam muitas dúvidas a respeito do processo de desembaraço aduaneiro.

Abaixo, respondemos as mais comuns:

Quais documentos necessários?

Para que a liberação da mercadoria ocorra corretamente, é preciso reunir alguns documentos obrigatórios, como: 

  • Declaração de Importação (DI);
  • Comprovante de Importação (CI);
  • Comprovante de pagamento do impostos de importação (IPI, ICMS, PIS/COFINS);
  • Certificado de Origem;
  • Licenciamento de Importação (LI);
  • Packing List;
  • Comprovante do transporte da mercadoria (marítimo, rodoviário ou aéreo);
  • Nota fiscal internacional emitida pelo exportador.

Funciona para todos os modais?

Resumidamente, o desembaraço aduaneiro é realizado para todos os modais de transporte, como rodoviário, marítimo, aéreo, ferroviário e até mesmo o multimodal.

Afinal, todos os modelos necessitam desse processo para liberar as cargas com segurança e liberação das cargas, permitindo que elas entrem ou saiam do território nacional de forma regularizada.

Portanto, nos modais rodoviário, marítimo, aéreo, ferroviário e multimodal (quando há a combinação de dois ou mais modais).

Concluindo…

O desembarço aduaneiro é um importante passo para as mercadorias poderem ser efetivamente movimentada entre países.

Mais do que isso, é uma formalidade que valida a qualidade, exigências sanitárias, tributárias e legais para o transporte delas.

Então, para que este processo se torne facilitado e eficiente, conte com os profissionais da Prompt e ter acompanhamento de perto do desembaraço aduaneiro do seu produto.

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