FAS x FOB: qual é a melhor incoterm?

Se você acompanha nosso blog há mais tempo, com certeza já deve ter visto por aqui algum conteúdo sobre incoterm, afinal de contas, é um dos pilares da logística internacional. Então, o texto de hoje é justamente sobre isso, mas o que queremos é focar em dois incoterms específicos: FAS e FOB.

Nesse sentido, o principal objetivo desse conteúdo é mostrar para você o que é cada um deles, suas diferenças e se um pode ser melhor do que o outro.

Assim, se você sempre teve dúvida sobre o que é FAS ou FOB, fica com a gente até o final para esclarecer tudo isso. 

Leia também: O que é transporte DTA?

O que é um incoterm

Antes de mais nada, caso seja a primeira vez que você está ouvindo esse termo, deixa a gente explicar o que é incoterm.

Imagine que a logística internacional envolve todos os dias milhares de operações diferentes, com países diferentes, empresas diferentes e, é claro, regras diferentes.

Isso porque cada país possui suas regras de exportação, importação e também de relações comerciais.

Por exemplo, alguma situação que no Brasil pode ter algum tipo de responsabilidade, talvez no exterior não tenha.

Dessa forma, para padronizar esses procedimentos de logística internacional, foi necessário criar uma espécie de manual, com regras que valem para tudo que acontece.

Ou seja, em logística internacional, independente do país, na negociação deve se seguir tais regras. 

Essas regras são o que chamamos de incoterms.

Os incoterms são normas que regularizam e padronizam uma negociação internacional, em especial as de compra e venda. 

Esses incoterms estabelecem principalmente os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.

Tais regras começaram a valer lá em 1936 e são atualizadas a cada dez anos.

O que os incoterms regram?

Na prática, as principais atribuições dos incoterms são:

  • Quem irá pagar o seguro da carga e o frete;
  • Informar os limites de responsabilidades de cada um;
  • Indicar o local de entrega.

Portanto, é super importante a definição pois, dependendo do incoterm escolhido, pode ser que você tenha mais ou menos responsabilidades.

Categorias de Incoterms

Atualmente, temos basicamente três categorias de incoterms: F, C e D.

Veja abaixo o que é cada uma delas.

Categoria F 

Em primeiro lugar, temos a categoria F.

Nessa categoria se determina que o exportador não é responsável pelo frete principal e pelo seguro internacional da mercadoria. Ou seja, quem importa é quem é responsável. 

É nessa categoria que estão o FAS e o FOB.

Categoria C 

Ainda, temos a categoria C de incoterms, na qual o transporte da mercadoria é pago pelo por quem está exportando. Então, ele é quem deve contratar o frete internacional e fazer o pagamento. 

Contudo, eventuais problemas que aconteçam durante o transporte são de responsabilidade de quem importa. 

Exemplos dessa categoria são os incoterms CFR, CIF, CPT e CIP. 

Categoria D

Por fim, temos a categoria D, categoria em que os exportadores assumem todos os riscos que envolvem o transporte da mercadoria, até sua chegada. Além disso, também pagam os custos do frete até o destino. 

Nessa categoria estão os incoterms DDP, DAP e DAT. 

FAS x FOB: qual é o melhor 

Agora, vamos responder à pergunta que deu origem ao texto de hoje, porque é uma dúvida bem comum, que sempre recebemos aqui na Prompt, sobre a diferença entre FAS e FOB.

FAS

Antes de mais nada, vamos entender o que é cada um deles, começando pelo FAS.

O Incoterm FAS é a sigla para Free Alongside Ship. Portanto, cabe apenas para transportes marítimos. 

Nesse caso, o incoterm FAS estabelece que o vendedor faça a entrega da mercadoria no porto indicado, portanto, não entrega diretamente dentro do navio.

Então, a partir dessa entrega quem toma a responsabilidade é o comprador da mercadoria, inclusive a de embarcar a mercadoria para o transporte.

Ou seja, se você está vendendo um produto, assumirá a responsabilidade só até a entrega ao lado do navio. 

Assim, tudo que acontecer após essa entrega, até a chegada ao destino final, é de responsabilidade de quem fez a compra. 

FOB

Por outro lado, temos o FOB, sigla para Free On Board.

Nesse incoterm o vendedor assume o risco até que a mercadoria esteja, de fato, dentro do navio, para só então o comprador assumir os riscos.

Portanto, a diferença é que no FAS a mercadoria não precisa estar embarcada, enquanto no FOB sim.

Agora, qual o melhor incoterm? Isso depende da situação.

Falamos isso porque a escolha do incoterm é muito pessoal das partes envolvidas, da negociação em si.

Então, não existe uma resposta correta sobre qual é o melhor que o outro, porque existem algumas variáveis que precisam ser levadas em conta para decidir sobre isso.

Assim, o ideal é que você tenha uma assessoria especialista em logística internacional para lhe auxiliar.

Se é isso que você procura, entre em contato e a gente ajuda você. 

Prompt Brazil Logistics

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